O Tribunal de Justiça de São Paulo julgou em definitivo o Agravo de Instrumento interposto pelo Prefeito de Sagres, Ricerdo Rived Garcia (PSDB), contra decisão do juiz da Comarca de Osvaldo Cruz, Guilherme Eduardo Martins Kellner, da 2ª Vara Judicial, que o condenou em primeira instância, por "suposto" ato de improbidade administrativa.
O caso está relacionado à nomeação de um funcionário contratado para o cargo de trabalhador braçal para a função de motorista de ambulância. Entendeu o Ministério Público de Osvaldo Cruz que isto caracterizaria ato de improbidade administrativa do Prefeito Ricardo, que segundo a Promotoria teria agido com dolo (intenção) e trazendo prejuízo aos cofres públicos.
Mas o Tribunal de Justiça em São Paulo (TJ-SP) decidiu por votação unânime que o Prefeito não teve a intenção de cometer a improbidade e o assunto deveria ser tratado como "mera irregularidade" administrativa.
O órgão superior do Judiciário Paulista determinou no julgamento ocorrido em 1º de maio o arquivamento da denúncia, que não continha elementos que caracterizassem o ilícito. "Constou que o funcionário era concursado para o cargo de gari, que a nomeação se dava em razão de exoneração do anterior motorista e que a medida trazia vantagem pecuniária em razão do aproveitamento de funcionário já integrante do quadro de funcionários públicos. Embora indevida a nomeação, está longe de caracterizar improbidade", entendeu o Relator do recurso, Desembargador Alves Braga Júnior.
Anteriormente o caso tinha sido alvo de uma confusão quanto ao cumprimento de uma liminar no mesmo recurso de Agravo de Instrumento. O Tribunal, ao receber o recurso apresentado pelo Prefeito, determinou a suspensão do processo que corria pela Comarca de Osvaldo Cruz, mas o Judiciário local seguir com a ação e chegou a haver uma sentença do juízo local, que depois teve que ser anulada.