Tupã autoriza o retorno de atividades esportivas, buffets e salões de festa

06/08/2021 05h29 O decreto autoriza o funcionamento de buffets, salões de festa e demais espaços congêneres para a realização de eventos, desde que obedecidas várias restrições.
Por Guia Online Parapuã, Tupã - SP
Tupã autoriza o retorno de atividades esportivas, buffets e salões de festa .

A Prefeitura de Tupã publicou, nesta terça-feira (3), os decretos municipais 9.133 e 9.134, que atualizam as medidas preventivas contra a Covid.

O decreto 9. 133 autoriza o funcionamento de buffets, salões de festa e demais espaços congêneres para a realização de eventos, desde que obedecidas várias restrições.

De acordo com o secretário municipal de Assuntos Jurídicos, João José Pinto – “JJ”, devem ser respeitados o distanciamento mínimo entre um metro entre as pessoas em cada mesa e de 1,5 metro entre as mesas e a proibição de pessoas em pé no estabelecimento.

Também no caso de música ao vivo, deverá ser respeitado o distanciamento mínimo de 1,5 metro entre cada um dos músicos e entre eles e os clientes do estabelecimento.

Com relação ao número de convidados, a limitação aumentará gradativamente, sendo permitido até 50 convidados por evento no mês de agosto; até 60 em setembro e 80 em outubro.

O novo decreto também mantém a aplicação integral do Plano São Paulo e atualiza as regras de funcionamento de restaurantes, pizzarias e lanchonetes.

O atendimento nestes estabelecimentos será das 6h às 23h, sendo que após o horário limite é concedido uma hora adicional para total dispersão dos clientes do local e integral paralisação das atividades do estabelecimento.

Ainda segundo o decreto, o limite máximo de capacidade passa a ser de 80%, com limite máximo de seis pessoas por mesa, respeitando-se o distanciamento de um metro entre elas e de no mínimo, 1,5 metro entre as mesas.

De acordo com JJ, a permanência de pessoas em pé no estabelecimento continua proibida e em caso de música ao vivo deverá ser respeitado o distanciamento mínimo de 1,5 metro de distância entre cada um dos músicos e entre eles e os clientes do estabelecimento.

O decreto mantém ainda a proibição de pessoas em frente ao estabelecimento, que é responsável pela dispersão em caso de descumprimento das normas.

Já os bares poderão funcionar das 6h às 22h, sendo autorizados, neste caso, a prática de jogos de bilhar por apenas dois participantes por vez.

As lojas de conveniência poderão fazer atendimento presencial das 6h às 23h, enquanto as retiradas (drive-thru) poderão ser realizadas até a meia-noite. Após esse horário somente será permitido o funcionamento por entrega a domicílio (delivery).

JJ explicou também que o novo decreto mantém a proibição, por prazo indeterminado, de realização de festas, eventos ou reunião de pessoas com objetivos recreativos, em área urbana ou rural, inclusive chácaras, sítios e fazendas.

O secretário alerta que em caso de descumprimento ao decreto, os proprietários ou responsáveis por imóveis locados ou cedidos podem ser responsabilizados por desrespeito à Lei Estadual n. 10.083, de 23 de setembro de 1998 (Código Sanitário Estadual).

Já com relação às praças e demais espaços públicos, está permitida a permanência de pessoas, mas sem que haja aglomerações, até as 23h59. Ainda segundo o jurídico, a formação de qualquer aglomeração ou reunião de pessoas é proibida em qualquer horário.

O novo decreto mantém a proibição da entrada e permanência de menores de 12 anos em supermercados, mercados, minimercados, quitandas, mercearias ou estabelecimentos congêneres.

EVENTOS ESPORTIVOS

Já o decreto 9.134, define as diretrizes referentes à prática de atividades e realização de eventos esportivos recreativos e profissionais.

Estão autorizados o treinamento e a participação em eventos de equipes de modalidades profissionais coletivas, sendo obrigatório, para todos aqueles que participarem do evento, inclusive atletas, comissão técnica, árbitros e demais participantes, a realização de teste que comprove a não contaminação pela Covid-19, sendo vedado o fornecimento, gratuito ou oneroso, de exames pelo município.

São consideradas equipes de modalidades profissionais coletivas: equipes profissionais de futebol, basquete, vôlei, judô, atletismo, dentre outras atividades reconhecidas oficialmente como esportivas, quando voltadas para treinamento e preparação para competições ou atletas de rendimento.

O treinamento e a participação em eventos de equipes de escolas de iniciação desportiva, estão permitidos a partir de 16 de agosto, para atividades individuais, e a partir de 30 de agosto de 2021 para atividades coletivas.

As escolas de iniciação esportiva e treinamento de base incluem equipes de futebol, basquete, vôlei, judô, atletismo, dentre outras atividades reconhecidas oficialmente como esportivas, voltadas para formação de atletas.

Já o treinamento de demais atividades desportivas recreativas poderá ser realizado a partir de 30 de agosto. JJ ressalta, entretanto, que estão proibidos quaisquer eventos ou confraternizações no espaço, antes, durante ou depois dos treinos.

São incluídas dentre as demais atividades desportivas recreativas outras atividades diversas das modalidades profissionais coletivas e das de iniciação esportiva e treinamento de base.

JJ esclareceu também que a autorização para o treinamento e a participação em eventos de equipes de modalidades profissionais coletivas se aplica apenas às modalidades e equipes com competições agendadas pelas Federações ou Ligas no ano de 2021.

Ainda segundo o documento, as competições esportivas, oficiais ou não oficiais de equipes continuam proibidas durante o ano de 2021.

Também está terminantemente proibida, por prazo indeterminado, a presença de público nos eventos desportivos, profissionais ou amadores, realizados na cidade.

O secretário jurídico lembrou ainda que para funcionamento das atividades deverão ser cumpridos, integralmente, as medidas sanitárias e de saúde, bem como os protocolos gerais e específicos definidos pelas autoridades públicas Municipais e Estaduais, observadas as especificidades de cada modalidade.

O descumprimento das medidas previstas nos dois decretos caracterizará infração sanitária ao Código Sanitário Estadual, sendo que o cometimento destas infrações por menores de 18 anos implicará, além das sanções cabíveis, a comunicação do fato ao Conselho Tutelar, à autoridade policial e ao Ministério Público para apuração de eventual cometimento de infração criminal pelos responsáveis.

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