Como medida de priorização de insumos, estrutura e recursos para atuação em um cenário de possível crescimento de casos envolvendo o novo coronavírus (Covid-19), o Decreto Municipal Nº 6.112, de 20 de março de 2020, em seu Artigo 1º, suspende temporariamente os procedimentos eletivos de todos os ambulatórios do Sistema de Saúde Municipal.
O mesmo artigo informa que ficam ressalvadas as situações caracterizadas como extremamente necessárias pelo corpo clínico da Santa Casa local.
Ainda de acordo com o Decreto, em seu Artigo 2º, ficam suspensos, temporariamente, os procedimentos ambulatoriais realizados nas instituições de saúde e assistência social do município.