Mais um frigorífico instalado em Rancharia (SP) firmou um Termo de Ajuste de Conduta (TAC) perante o Ministério Público do Trabalho (MPT), em Presidente Prudente (SP). O acordo foi feito nesta terça-feira (1º) e a empresa se comprometeu a realizar testagens em massa de Covid-19 em seus trabalhadores, bem como a adequar o seu ambiente de trabalho para conferir maior proteção aos empregados no período de pandemia. Este é o quarto frigorífico a firmar um TAC no Oeste Paulista, o segundo no município.
A unidade fica na Rodovia Prefeito Homero Severo Lins (SP-284), no bairro Água da Lavadeira. Conforme o MPT, no início das investigações, o frigorífico, que possui aproximadamente 440 funcionários, apresentou listagem de 17 trabalhadores sintomáticos, mas apenas três fizeram o exame de Covid-19, na rede pública de saúde, e os três testaram positivo. Posteriormente, os 17 trabalhadores afastados foram confirmados na testagem e, mais recentemente, esse número já atingiu 28 empregados.
O acordo prevê três testagens em massa de todos os funcionários, incluindo os terceirizados fixos, que serão realizadas em intervalos de 10 dias, com início previsto em 9 de setembro. O tipo de testagem para diagnóstico da Covid-19 deve ser o de RT-PCR – teste realizado através de coleta que indica se a pessoa está contaminada no momento de sua realização. A empresa deverá manter em isolamento domiciliar, por 14 dias, a contar da coleta do teste, todos os trabalhadores com resultado positivo, garantindo os salários de forma integral, além de iniciar a busca imediata de contactantes.
Após a realização das três testagens, previstas para acontecer dentro do prazo de 30 dias, o frigorífico deverá implementar política de testagem periódica de empregados que forem enquadrados como casos suspeitos ou prováveis, a partir de indicação de médico da empresa ou de médicos não vinculados à empresa, do Sistema Único de Saúde (SUS) ou particulares.
Para os trabalhadores que mantiverem rotina de trabalho presencial e desempenharem atividades em ambientes compartilhados, a empresa deve implementar rotina de testagem rápida sorológica (IGG/IGM), que deverá ser apresentada ao MPT.
Medidas de prevenção ao contágio
Como medida de controle do contágio, a empresa pode adotar condutas administrativas que colaborem para o isolamento social dos trabalhadores, tais como a adoção de férias coletivas ou suspensão de contratos de trabalho, sempre com a garantia integral de renda e salários. O TAC prevê a adoção de escalas de revezamento, sistemas de rodízio e flexibilização de jornada de trabalho, a fim de evitar aglomerações, além de medidas de controle do uso de vestiários e refeitórios, tendo o mesmo objetivo.
O TAC contém cláusulas com medidas para a proteção de trabalhadores do setor produtivo, incluindo a obrigatoriedade no fornecimento de máscaras cirúrgicas com elementos filtrantes ou de tecidos, de "face shields", além da instalação, em 15 dias, de divisórias de acrílico entre os postos de trabalho. Na planta, o distanciamento de um metro deve ser mantido e, quando tecnicamente inviável, as máscaras devem ser substituídas pelo modelo PFF2 – máscara respirador. Já na área administrativa, os funcionários deverão receber máscaras cirúrgicas com elemento filtrante ou, no mínimo, máscara de tecido, as quais, em ambos os casos, deverão ser substituídas, no mínimo, a cada três horas. Também, o teletrabalho deve ser permitido imediatamente nas atividades compatíveis. Os funcionários que integram o grupo de risco devem ser imediatamente afastados.
O frigorífico se comprometeu a intensificar vigilância ativa diária de trabalhadores, encaminhando periodicamente ao MPT todos os casos notificados. Além do isolamento domiciliar dos funcionários que testarem positivo, também deverá garantir o afastamento de todos os trabalhadores que tenham tido contato direto com o infectado, em um raio mínimo de 1,5 metro, até confirmação da negativa de contaminação, sem prejuízo da remuneração.
Outra obrigação determinada pelo MPT é o não incentivo ao comparecimento ao trabalho, seja normal ou extraordinário, a qualquer espécie de "bonificação", "prêmio" ou "incentivo pecuniário". A medida visa a evitar que trabalhadores com sintomas gripais, ainda que iniciais, deixem de comunicar tal condição à empresa e/ou equipe de saúde para não ser impedido de prestar serviços e alcançar a premiação anunciada.
Na sua estrutura, a empresa Agro Dalla Costa deve eliminar bebedouros de jato inclinável disponibilizados a empregados, garantir que em eventuais filas os trabalhadores mantenham distância de no mínimo 2 metros entre si e realizar o distanciamento das mesas do restaurante, organizando os assentos de forma alternada e instalando barreiras físicas que possuam altura de, no mínimo, 1,5 metro a partir do solo. O frigorífico também se compromete a garantir ventilação nos ambientes artificialmente frios e a disponibilizar vacina trivalente que proteja contra os vírus Influenza A (H1N1), A (H3N2) e B de forma gratuita e imediata a todos os empregados, com vistas a melhor identificação dos casos sintomáticos de Covid-19.
O descumprimento de qualquer obrigação prevista no TAC resultará na aplicação de multa mensal de R$ 30 mil por cláusula desobedecida, limitado ao valor de R$ 1 milhão, a cada constatação de descumprimento, com reversão dos valores para o Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) ou entidade beneficente, mediante indicação do MPT.
No mês de julho, o Frigorífico Bon-Mart, em Presidente Prudente, também celebrou TAC com o mesmo objeto perante o MPT, se comprometendo a realizar as testagens nos funcionários, bem como uma série de medidas de segurança e prevenção.
Em agosto, outros dois frigoríficos se comprometeram a fazer a testagem em massa, sendo eles o Naturafrig, em Pirapozinho (SP), e o Better Beef, em Rancharia.
Agro Dalla Costa
O G1 solicitou um posicionamento do Frigorífico Agroindustrial Irmãos Dalla Costa Ltda. (Agro Dalla Costa) sobre o TAC firmado com o Ministério Público do Trabalho. A nota enviada é a seguinte:
"A empresa, desde o início das recomendações voltadas ao controle do novo coronavírus, busca atender a todas as diretrizes estabelecidas pelos órgãos competentes, razão pela qual prontamente adotou plano de contingência a fim de resguardar a saúde e segurança de seus colaboradores e de toda a comunidade em geral. Nesse sentido, compreendendo a importância de seu papel no esforço coletivo de combate à disseminação da Covid-19, concordou com os termos do acordo proposto pelo MPT, sem deixar de reafirmar seu compromisso e comprometimento quanto à relevante função social e econômica que desempenha na região. Ressaltamos ainda, que o TAC formulado, apenas formaliza junto ao MPT a manutenção de medidas já observadas pela empresa".