O Ministério Público do Trabalho (MPT), em Presidente Prudente (SP), e um frigorífico instalado em Rancharia (SP) firmaram um acordo, chamado de Termo de Ajuste de Conduta (TAC), no qual a empresa se compromete a adequar o seu ambiente de trabalho para conferir maior proteção aos empregados durante a pandemia da Covid-19.
De acordo com o MPT, a medida afeta cerca de 800 funcionários.
O acordo inclui três testagens em massa de todos os empregados, incluindo os terceirizados fixos, que serão realizadas em intervalos de 10 dias, com início previsto em 1º de setembro, salvo se houver indisponibilidade de testes.
O tipo de testagem para o diagnóstico da Covid-19 deverá ser o de RT-PCR – teste realizado através de coleta que indica se a pessoa está contaminada no momento de sua realização.
A empresa deverá manter em isolamento domiciliar, por 14 dias, a contar da coleta do teste, todos os trabalhadores com resultado positivo, garantindo os salários de forma integral, além de iniciar a busca imediata de contactantes.
Após a realização das três testagens, previstas para acontecer dentro do prazo de 30 dias, o frigorífico deverá implementar uma política de testagem periódica de empregados que forem enquadrados como casos suspeitos ou prováveis, a partir de indicação de médico da empresa ou de médicos não vinculados à empresa – do Sistema Único de Saúde (SUS) ou particulares.
Para os trabalhadores que mantiverem rotina de trabalho presencial e desempenharem atividades em ambientes compartilhados, a empresa deverá implementar rotina de testagem rápida sorológica (IGG/IGM), que deverá ser apresentada ao MPT até o dia 31 de agosto.
Como medida de controle do contágio, a empresa poderá adotar condutas administrativas que colaborem para o isolamento social dos trabalhadores, tais como a adoção de férias coletivas ou a suspensão de contratos de trabalho, sempre com a garantia integral de renda e salários.
O TAC prevê a adoção de escalas de revezamento, sistemas de rodízio e flexibilização de jornada de trabalho, a fim de evitar aglomerações, além de medidas de controle do uso de vestiários e refeitórios, tendo o mesmo objetivo.
Segundo o MPT, o TAC contém cláusulas com medidas para a proteção de trabalhadores do setor produtivo, incluindo a obrigatoriedade no fornecimento de máscaras cirúrgicas com elementos filtrantes ou de tecidos, de “face shields”, além da instalação, em 15 dias, de divisórias de acrílico entre os postos de trabalho.
Na planta, o distanciamento de um metro deverá ser mantido e, quando tecnicamente inviável, as máscaras deverão ser substituídas pelo modelo PFF2 – máscara respirador.
Já na área administrativa, os funcionários deverão receber máscaras cirúrgicas com elemento filtrante ou, no mínimo, máscaras de tecido, as quais, em ambos os casos, deverão ser substituídas, no mínimo, a cada 3 horas.
Também, ainda segundo o MPT, o teletrabalho deverá ser permitido imediatamente nas atividades compatíveis. Os funcionários que integram o grupo de risco deverão ser imediatamente afastados.
O frigorífico se comprometeu a intensificar a vigilância ativa diária de trabalhadores, encaminhando periodicamente ao MPT todos os casos notificados. Além do isolamento domiciliar dos funcionários que testarem positivo, também deverá garantir o afastamento de todos os trabalhadores que tenham tido contato direto com o infectado, em um raio mínimo de 1,5 metro, até confirmação negativa de contaminação, sem prejuízo da remuneração.
Outra obrigação do TAC, segundo o MPT, é o não incentivo ao comparecimento ao trabalho, seja normal ou extraordinário, a qualquer espécie de "bonificação", "prêmio" ou "incentivo pecuniário".
A medida visa a evitar que trabalhadores com sintomas gripais, ainda que iniciais, deixem de comunicar tal condição à empresa e/ou equipe de saúde para não serem impedidos de prestar serviços e alcançarem a premiação anunciada. Sempre que possível, conforme as informações fornecidas pelo MPT, a empresa deverá optar pela flexibilização de jornada.
Na sua estrutura, o Frigorífico Better Beef Ltda. deverá eliminar bebedouros de jato inclinável disponibilizados a empregados, garantir que em eventuais filas os trabalhadores mantenham distância de no mínimo 2 metros entre si e realizar o distanciamento das mesas do restaurante, organizando os assentos de forma alternada e instalando barreiras físicas que possuam altura de, no mínimo, 1,5 metro a partir do solo.
O frigorífico também se compromete a garantir ventilação nos ambientes artificialmente frios e a disponibilizar vacina trivalente que proteja contra os vírus Influenza A (H1N1), A (H3N2) e B de forma gratuita e imediata a todos os empregados, com vistas a melhor identificação dos casos sintomáticos de Covid-19.
O eventual descumprimento de qualquer obrigação prevista no TAC resultará na aplicação de multa mensal de R$ 30 mil por cláusula desrespeitada, limitada ao valor de R$ 1 milhão, a cada constatação de desobediência, com reversão do dinheiro para o Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) ou entidade beneficente, mediante indicação do MPT.