Está disponível no site da Prefeitura de Adamantina a lista das pessoas que foram vacinadas contra a Covid-19 na cidade. A Lei Municipal Nº 4.052 entrou em vigor no dia 28 de abril e não houve nenhuma divulgação por parte do poder público local com orientações de como acessar.
A nova lei - de autoria dos vereadores Paulo Cervelheira, Noriko Saito, Alcio Ikeda, Bigode da Capoeira e Rafael Pacheco – autoriza a divulgação pública dos nomes, pelos canais de transparência da Prefeitura, mas proíbe a extração de cópias da lista e o uso indevido dos dados disponibilizados, podendo acarretar responsabilidade civil e criminal aos infratores.
De acordo com a lei, a listagem tem caráter informativo e consultivo, com nome do cidadão vacinado, data da vacinação, critério adotado para determinar a vacinação do referido cidadão, número de vacinas aplicadas, número de vacinas disponíveis e o número total de vacinas enviadas ao município. Ainda de acordo com a lei, a listagem deverá ter atualização quinzenal.
Prefeitura não atende ao SIGA MAIS
Para detalhar sobre o tema e orientar como acessar, o SIGA MAIS enviou um pedido de informações no dia 12 de maio aos e-mails imprensa@adamantina.sp.gov.br, com cópias para gabineteadt@adamantina.sp.gov.br e saude@adamantina.sp.gov.br, e até a data de ontem (18) não recebeu resposta.
Sem qualquer manifestação pela área de comunicação e secretarias contatadas, o SIGA MAIS recorreu ontem ao e-SIC (Serviço de Informação ao Cidadão), disponível no site da Prefeitura, onde o atendimento aos pedidos de informação é obrigatório e garantido pela Lei do Acesso à Informação e outros dispositivos legais. O pedido de informações foi feito às 14h41 e às 15h48 foi recebida a resposta, informando o local, no site, onde a lista está disponibilizada.
Como acessar a lista
A lista com os nomes de pessoas vacinadas em Adamantina pode ser acessada no Portal da Transparência da Prefeitura local, a partir do endereço www.transparenciadamantina.sp.gov.br. Outro caminho é acessar o site do poder público www.adamantina.sp.gov.br, onde há um banner que, ao clicar, dá acesso aos dados da transparência municipal.
No ambiente do Portal da Transparência há um ícone “combate ao coronavírus”. Ao acessar esse ícone abre-se uma nova tela. Nela, localize “demais publicações”, onde irá surgir o item “vacinação covid-19”. É nesse tópico que está disponível a lista.
Lei amplia fiscalização e transparência
A mensagem que acompanhou o projeto de lei (PL), em sua fase de tramitação, justifica a propositura. “Muitos munícipes questionam sobre o andamento do processo de vacinação em nosso município, sugestionando a possibilidade de eventuais descumprimentos aos grupos prioritários, dando a entender que não existe um efetivo controle sobre a vacinação que está ocorrendo, permitindo, inclusive, supor que estaria havendo benefícios àqueles que efetivamente não se enquadram, ainda, nos respectivos grupos”, diz o texto. “Desta forma, a disponibilização da lista de vacinados no Portal da Transparência do Município para consulta e informação, vedada a extração de cópia e divulgação, permitirá o acompanhamento efetivo dos grupos vacinados, impossibilitando eventuais irregularidades no processo de vacinação”.
Cuidado ao uso indevido das informações
O PL de iniciativa legislativa tramitou na Câmara Municipal e foi voltado no dia 5 de abril, aprovado por unanimidade. Antes, entrou na pauta de votação em uma sessão extraordinária no dia 18 de março, quando foi retirado para maiores estudos.
Ao retornar ao plenário para votação, no começo de abril, o texto original da proposta recebeu duas emendas – modificativa e aditiva – recebendo aprovação unânime. Em seguida foi votado o PL, aprovado por todos os vereadores.
Depois, em 28 de abril, a matéria aprovada foi enviada ao prefeito, que sancionou e promulgou a medida, tornando-se lei.
Na votação, em 5 de abril, o vereador Hélio José dos Santos, que fez o pedido de retirada para maiores estudos, no dia 18 de março, explicou as duas emendas incorporadas ao PL, sobretudo no que se refere aos cuidados cautelares ao uso dos dados que agora passam a ser divulgados na lista.
Um dos principais destaques, entre as emendas, foi a incorporação ao texto original da menção que o uso indevido das informações contidas na lista pode implicar em sanções cíveis e criminais, no âmbito da Justiça. “Deixamos bem claro que estamos cumprindo nosso dever institucional de informar a comunidade quem são as pessoas vacinadas. E quem fizer mau uso poderá ser responsabilizado civil e criminalmente, não só por reproduzir, mas acima de tudo fazer a divulgação indevida dos nomes das pessoas. A lista é apenas para conhecimento”, explicou Hélio, na votação.
Ele citou como exemplo a situação de um morador que tenha comorbidade ou doença grave, como HIV, por exemplo, que tenha sido vacinado contra a Covid-19, e sua idade não esteja até então entre os grupos prioritários, e que ao ter o seu nome na lista poderá gerar comentários por terceiros, com apontamentos e críticas indevidas. “Pela questão pessoal de saúde, e legalmente amparadas, essas pessoas poderão ter o direito à vacinação, independentemente da idade”, disse. “Essa pessoa tem o direito de não ser exposta, em razão do problema de saúde que tem”, ressaltou.
O vereador Alcio Ikeda, um dos autores do PL, também se pronunciou no dia da votação, quando foram incorporadas as duas emendas ao texto original. “As questões penais e cíveis poderiam até ser invocadas naturalmente. Agora, ressaltadas no PL, fica mais clara as implicações pelo mau uso das informações”, observou.