Considerando a pandemia causada pela disseminação da covid-19, o agravamento da situação epidemiológica em Adamantina e a orientação do Comitê de Contingenciamento, a Prefeitura adota medidas temporárias e emergenciais de prevenção ao contágio.
Conforme o decreto nº6.474, de 7 de janeiro de 2022, fica reduzida em 70% da capacidade de atendimento presencial ao público, a partir de segunda-feira (10) e enquanto os índices epidemiológicos ofereçam risco à população, nos estabelecimentos das seguintes atividades: bares, restaurantes e similares, demais estabelecimentos dedicados à realização de festas, eventos ou recepções, bem como, eventos em clubes de campo, associações de bairro, clubes sociais e de serviço ou qualquer outro local de aglomeração.
O decreto ainda estabelece que todos os estabelecimentos deverão reforçar todas as medidas sanitárias como: intensificar as ações de limpeza; disponibilizar máscaras e álcool em gel 70% aos colaboradores; disponibilizar aos clientes, na entrada do estabelecimento, álcool em gel 70%; vetar a entrada de clientes que não estiverem fazendo uso de máscara de proteção facial; divulgar informações acerca da covid-19 e das medidas de prevenção; e respeitar o distanciamento mínimo de 1,5m.
A fiscalização será executada pela Secretaria Municipal de Fiscalização e Arrecadação Tributária e a Vigilância Sanitária. As medidas previstas no decreto poderão ser reavaliadas a qualquer momento, de acordo com a situação epidemiológica do Município.
De acordo com o secretário de Saúde, Gustavo Taniguchi Rufino, nenhum adamantinense está internado.
“Essa medida é uma forma de proteger a população, pois os casos estão subindo em nosso município. Pedimos a compreensão e a colaboração de todos neste momento”, finaliza.